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CONSELHO ESCOLAR

O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em conformidade com as políticas e as diretrizes educacionais da Secretaria de Estado da Educação, a Constituição Federal, a Consituição Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar.

Quem faz parte – O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e de representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o diretor da escola.

O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:

Diretor;
Representante da equipe pedagógica;
Representante do corpo docente (professores);
Representante dos funcionários administrativos;
Representantes dos funcionários de serviços gerais;
Representante do corpo discente (alunos);
Representante dos pais de alunos;
Representante do Grêmio Estudantil;
Representante dos movimentos sociais organizados da comunidade (APMF, Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde, etc.)







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