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REGULAMENTO INTERNO


Regulamento interno do Memorial Colégio Xavier

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1°: O Memorial Colégio Xavier é um espaço pedagógico que se destina ao estudo, à pesquisa, a reconstrução, a preservação e divulgação da história local e da memória escolar.

Art. 2°: O Memorial Colégio Xavier tem como objetivos:

I - a Educação Patrimonial, promovendo o acesso ao acervo escolar;

II - a contemplação de diferentes temáticas e temporalidades;

III - a conservação dos bens públicos composto pelo acervo museal, arquivística escolar e patrimônio imaterial;

IV - fomentar a valorização dos sujeitos e do cotidiano escolar;

V - a valorização da história local junto às gerações presentes e futuras.

DAS COMPETÊNCIAS:

Art. 3°: Ao Memorial Colégio Xavier compete:

I - promover e integrar estudos e pesquisas interdisciplinares;

II - realizar pesquisas próprias e/ou convênios com outras instituições;

III - prestar assessoria a projetos ligados à memória do Colégio Estadual Antônio Xavier da Silveira – Ensino Fundamental, Médio e Normal e do seu patrimônio histórico-cultural;

IV - constituir acervos documentais, iconográficos, bibliográficos e orais sobre este estabelecimento de ensino e a história local, cuidando de sua organização, conservação e divulgação.

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4°: O Memorial Colégio Xavier será subordinado ao Conselho Escolar e Direção Escolar e compreende o Grupo de Trabalho Permanente aprovado pelo Conselho Escolar, composto por duas professoras (coordenadoras) e duas funcionárias (apoio técnico) efetivas deste estabelecimento de ensino.

Art. 5°: Cabe à Coordenação do Memorial Colégio Xavier:

I - realizar os planos anuais de atuação do Centro de Memória, através de revisão/redefinição e inserção no Plano de Metas;

II - zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos trabalhos realizados pelo Memorial Colégio Xavier;

III - realizar projetos e práticas que usem o acervo do Memorial Colégio Xavier como fonte de estudos;

IV - manter atualizada a página virtual do Memorial Colégio Xavier;

V - realizar exposições periódicas aliadas à dinâmica escolar;

VI - registrar os projetos didático-pedagógicos e outras práticas de ensino realizadas no Colégio Estadual Antônio Xavier da Silveira – Ensino Fundamental, Médio e Normal;

VII - observar e cumprir as normas e orientações do MEP (Museu da Escola Paranaense).

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6°: Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Escolar e Direção Escolar.

Art. 7°: A alteração do presente Regulamento é matéria de competência do Conselho Escolar.

Art. 8°: O presente Regulamento entra em vigor a partir da aprovação pela Direção Escolar e registro em Ata no livro de Atas do Memorial Colégio Xavier (Livro N° 48).


 







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